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Na passada quinta-feira, o Conselho de Ministros aprovou um decreto que estabelece medidas de acompanhamento e mitigação do aumento da taxa de esforço em contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente.
O decreto refere que a renegociação dos créditos à habitação pode ser feita quando a taxa de esforço atinge os 36% ou quando se verifique um agravamento de cinco pontos. Será aplicado desde a sua entrada em vigor, durante todo o ano de 2022 e em 2023, surgindo, desta forma, para regular o processo de negociação entre bancos e clientes nos créditos de habitação.